143º Aniversário do Elevador do Bom Jesus do Monte

A Confraria do Bom Jesus do Monte assinala o aniversário do Elevador Hidráulico mais antigo do mundo (em funcionamento).

Fundado a 25 de Março de 1882, por iniciativa do industrial bracarense Manuel Joaquim Gomes, este foi o primeiro funicular instalado na Península Ibérica e mantém, desde a sua inauguração, o princípio de funcionamento: o contrapeso de água. O equipamento tem sido apontado como um fortíssimo exemplo de sustentabilidade, sendo premiado diversas vezes com galardões relativos a boas práticas ambientais. Em 2013 foi classificado Monumento de Interesse Público e integra, desde 2019, a inscrição do Santuário na Lista do Património Mundial da Humanidade (UNESCO).

Quase meio milhão de passageiros foram transportados durante o ano de 2024 e – a avaliar pelos números do primeiro trimestre de 2025 – a tendência será para aumentar neste ano.

A Confraria do Bom Jesus do Monte tem levado a cabo todas as manutenções e reparações necessárias, tem apostado fortemente na formação dos seus quadros e seguido à risca as prerrogativas impostas pelo IMT e pela ANSF ao longo dos anos. Destaque para o simulacro realizado a 30 de Janeiro deste ano que envolveu a Confraria, Bombeiros Sapadores, Protecção Civil, INEM e GNR. Assim se mantém um equipamento histórico, monumento vivo, ponto de elevado interesse turístico, sem qualquer acidente digno de registo nos últimos 143 anos.

Durante a manhã de hoje, aqueles que usaram o nosso Ascensor, tiveram o privilégio de escutar as explicações e generosa partilha do Sr. Eng. Fernando Mendes, responsável técnico do Elevador do Bom Jesus do Monte há mais de trinta anos. Esta Visita Guiada promovida, uma vez mais, pela Confraria do Bom Jesus do Monte visa apresentar aos visitantes o real funcionamento do Elevador e contribuir para a sua divulgação e promoção.

O Elevador labora todos os dias das 08:55 às 12:55 e das 13:55 às 17:55 no Horário de Inverno (até 29 de Março) e das 08:55 às 19:55 ininterruptamente no Horário de Verão (a partir de 30 de Março). Faz viagens regulares aos minutos ’25 e ’55 de todas as horas. Viagens extra-horário quando justificável.